CNJ barra juízes de negar adoção de crianças só com base em orientação sexual e identidade de gênero
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma norma que proíbe juízes de negar pedidos de adoção de crianças e adolescentes só com base no fato de se tratar de família monoparental (formada por pai ou mãe solteiros), casal homoafetivo ou transgênero.
A regra visa combater a discriminação à orientação sexual e identidade de gênero.
Pela norma aprovada, os tribunais deverão elaborar cursos preparatórios à adoção que contemplem a possibilidade de ser feita por casal homoafetivo. Terão, também, que deixar claro suas garantias durante o processo, como o direito à assistência técnica e de possibilidade de recorrer, em caso de decisão negativa.
Outro ponto determina aos tribunais que façam formação continuada aos magistrados e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e a adoção homoparental.
O relator da proposta foi o conselheiro Richard Pae Kim. “A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, afirmou.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, disse que o Poder Judiciário brasileiro tem uma “firme posição contra todo o tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”.
A proposta de edição da norma partiu do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que esteve presente no plenário do CNJ durante a votação.
O congressista disse que foi alvo de discriminação quando adotou seu primeiro filho.
“Um membro do Ministério Público, e sei que é uma posição isolada, carregado de preconceito e homofobia, disse que era contra (a adoção) porque filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais e, pior ainda, filho de duas mães”, afirmou o senador, ao final da votação.
“A juíza, graças a Deus, foi contrária, e determinou a dupla paternidade. Mas o promotor, não satisfeito, apelou. E enquanto não transitava em julgado (quando o processo se encerra), eu, já senador, não poderia trazer meu filho para cá, tinha que autorizar meu esposo a trazer nosso filho”.
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