Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, até as 9h desta quinta-feira (2), a 29 dias do prazo final para envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.

As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.

Quem tem que declarar?

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No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.

A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.

Como declarar?

Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.

Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é  usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.

A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Arte/Agência Brasil
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