MP-RJ e CNJ investigam caso de miliciano que foi solto por engano

MP-RJ e CNJ investigam caso de miliciano que foi solto por engano

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instauraram procedimentos para apurar a libertação de Peterson Luiz de Almeida, líder da milícia denominada “Bonde do Zinho”, que opera na zona oeste do Rio de Janeiro.

Peterson teve a prisão preventiva decretada, mas foi solto após um erro de notificação.

O miliciano foi preso em agosto deste ano e teve a prisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 26 de outubro. No entanto, ele foi solto da cadeia de Benfica no último domingo (29) após um erro de notificação judicial.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), não havia registro da conversão da prisão na central de mandados, pois o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teria enviado o comunicado para um e-mail que está desativado há cinco anos.

Procurado pela CNN, o órgão de justiça informou que um oficial realizou a intimação na unidade prisional em que Peterson estava e descobriu que ele já havia sido solto.

O Ministério Público do Rio informou que instaurou um inquérito civil na última terça-feira (31), e que encaminhará “notícia de fato para o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Investigação para distribuição e análise de eventual responsabilização no aspecto penal”.

Ainda segundo o órgão, “diligências iniciais apontam falha no funcionamento do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao registro de mandados de prisão, além de restrições de acesso ao banco por parte dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro”.

De acordo com a promotoria, não há um protocolo institucional que estabeleça as formas e fluxos de comunicação entre os órgãos de justiça e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Sem isso, segundo o MP-RJ, acabam ocorrendo “práticas informais que geram inconsistências, insegurança jurídica e até mesmo espaço para práticas ilícitas para serem apuradas, ora promovendo soltura indevida, ora acarretando retenção injustificada de pessoas privadas de liberdade”.

O Conselho Nacional de Justiça informou que o BNMP “não realiza fluxo de documentos e não exclui a necessidade de comunicação formal e em tempo de expedição de mandado de prisão aos estabelecimentos prisionais e ao próprio preso”.

Em nota, o órgão informou que “apura as circunstâncias da soltura, inclusive o cumprimento das normas acima indicadas, e tomará as providências que se fizerem necessárias a partir do esclarecimento dos fatos”.

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