O Tempo continua quente no Atlético Mineiro Justiça mantém condenação que obriga a apresentar documentos de eleição do Conselho

O Tempo continua quente no Atlético Mineiro Justiça mantém condenação que obriga a apresentar documentos de eleição do Conselho

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa ao ex-conselheiro do Atlético, Cláudio Utsch Moreira, que move ação contra o clube por suposta irregularidade na eleição do Conselho Deliberativo do clube, realizada em 2022.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa ao ex-conselheiro do Atlético, Cláudio Utsch Moreira, que move ação contra o clube por suposta irregularidade na eleição do Conselho Deliberativo do clube, realizada em 2022.

A decisão do Tribunal de Justiça é passível de recurso. O Atlético não se manifesta sobre decisões judiciais que ainda cabem recurso.

O Galo entrou com embargo para impedir a obrigação de mostrar documentos de conselheiros eleitos no pleito, que aconteceu em 3 de outubro de 2022. No último dia 24, o Tribunal rejeitou o embargo e o clube segue sendo obrigado a apresentar tais documentos que comprovem que os conselheiros foram eleitos de maneira regular e atendendo ao Estatuto do Atlético.

“Assim, inexistindo qualquer contradição ou omissão, verifico que busca a parte embargante rediscutir a questão já decidida, o que não é possível nesta via. Se ela não se conformou com o entendimento adotado, deve, a tempo e modo, interpor o recurso hábil a alterá-lo”, definiu a 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Fonte : O tempo esportes

O Atlético alega que Cláudio Utsch não apresentou em data hábil constada no Estatuto o pedido de impugnação da chapa eleita. Além disso, o clube destaca que Cláudio já não faz parte do quadro de conselheiros, já que foi expulso por unanimidade, em 2023.

Porém, tanto o desembargador Ferrara Marcolino quanto  a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votaram contra o clube e destacaram que os dois fatos não impedem que o Atlético apresente os documentos necessários para confirmar a lisura da eleição.

Denúncia

Segundo a denúncia feita por Utsch, que entrou na Justiça para ter acesso aos documentos, alguns conselheiros não atendiam às condições exigidas pelo Estatuto.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa ao ex-conselheiro do Atlético, Cláudio Utsch Moreira, que move ação contra o clube por suposta irregularidade na eleição do Conselho Deliberativo do clube, realizada em 2022.

A decisão do Tribunal de Justiça é passível de recurso. O Atlético não se manifesta sobre decisões judiciais que ainda cabem recurso.

O Galo entrou com embargo para impedir a obrigação de mostrar documentos de conselheiros eleitos no pleito, que aconteceu em 3 de outubro de 2022. No último dia 24, o Tribunal rejeitou o embargo e o clube segue sendo obrigado a apresentar tais documentos que comprovem que os conselheiros foram eleitos de maneira regular e atendendo ao Estatuto do Atlético.

“Assim, inexistindo qualquer contradição ou omissão, verifico que busca a parte embargante rediscutir a questão já decidida, o que não é possível nesta via. Se ela não se conformou com o entendimento adotado, deve, a tempo e modo, interpor o recurso hábil a alterá-lo”, definiu a 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Atlético alega que Cláudio Utsch não apresentou em data hábil constada no Estatuto o pedido de impugnação da chapa eleita. Além disso, o clube destaca que Cláudio já não faz parte do quadro de conselheiros, já que foi expulso por unanimidade, em 2023.

Porém, tanto o desembargador Ferrara Marcolino quanto  a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votaram contra o clube e destacaram que os dois fatos não impedem que o Atlético apresente os documentos necessários para confirmar a lisura da eleição.

Denúncia

Segundo a denúncia feita por Utsch, que entrou na Justiça para ter acesso aos documentos, alguns conselheiros não atendiam às condições exigidas pelo Estatuto.

A denúncia de Utsch se baseia no artigo 4, parágrafo 1 do Estatuto do Atlético que, entre outros pontos, diz que o novo conselheiro precisa de ter feito parte do quadro social da instituição nos dois anos anteriores.

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