Projeto cria comitê para gerir imposto estadual da reforma tributária

Projeto cria comitê para gerir imposto estadual da reforma tributária

Projeto cria comitê para gerir imposto estadual da reforma tributária

Órgão encarregado de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual a ser criado pela reforma tributária, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) receberá R$ 3,8 bilhões da União entre 2025 e 2028 para ser instalado. O aporte ocorrerá por meio de operação de crédito, com os estados e os municípios ressarcindo o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

A novidade consta do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado nesta terça-feira (4) ao Congresso Nacional. O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou os produtos da cesta básica que terão isenção de impostos, o Imposto Seletivo e o cashback (mecanismo de devolução de impostos) para a população mais pobre.

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Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%.Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela.Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais.Além de definir as diretrizes sobre o IBS, o Comitê Gestor, que terá representantes dos estados e dos municípios, coordenará, de forma integrada, as administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A cobrança da dívida ativa dos governos locais passará a ser centralizada.

O Comitê Gestor será dividido em sete instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e mais 27 para os municípios. Os representantes municipais serão eleitos da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todas) e 13 com base no peso das respectivas populações.

Caberá ao Conselho Superior editar um regulamento único e uniformizar a aplicação e a interpretação e da legislação do IBS; arrecadar o imposto; efetuar as compensações (devoluções ao longo da cadeia produtiva); fazer as retenções previstas na legislação; distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios; e decidir sobre eventuais disputas administrativas.

As sete instâncias do Comitê Gestor são as seguintes:
•    Conselho Superior;
•    Diretoria Executiva;
•    Diretorias técnicas;
•    Secretaria-Geral;
•    Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
•    Corregedoria;
•    Auditoria Interna.

Transição

A proposta também definiu como será feita a transição para o IBS, que começará em 2026 e irá até 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. Outra transição, da cobrança na origem (local de produção ou importação da mercadoria) para o destino (local de consumo) será mais lenta e durará cerca de 50 anos, começando em 2029 e terminando em 2077, sendo definitivamente implementada em 2078.

Do montante recolhido ao Comitê Gestor do IBS, será retido o valor correspondente aos créditos apropriados e não aproveitados para a compensação de débitos, como ocorre com os exportadores, que terão o imposto ao longo da cadeia produtiva ressarcidos.

Da receita inicial, serão descontados o cashback de 20% do IBS para a população mais pobre e os créditos presumidos de IBS, impostos pagos a mais ao longo da cadeia devolvidos a empresas de médio porte. A etapa seguinte do processo de distribuição da receita aos estados e municípios considera esses ajustes, bem como a transição para a cobrança no destino e a retenção do seguro-receita, que ocorrerá de 2029 a 2096.

Por meio do seguro-receita, os estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem para o destino. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse porcentual será reduzido, até sumir.

As perdas considerarão a arrecadação média dos estados e dos municípios de 2019 a 2026. A pedido de governadores e prefeitos, o período foi alongado para diluir o impacto da pandemia de covid-19 sobre as contas dos governos locais.

Para cada esfera da Federação, a receita média de referência será calculada com base em dois componentes. Primeiramente, o Comitê Gestor considerará a apuração da receita média entre 2019 a 2026. Em seguida, a receita retida por conta do seguro-receita é distribuída para os entes federativos com maior perda relativa de participação no total da arrecadação.

Julgamentos

Em relação às disputas tributárias, o Comitê Gestor terá três instâncias que farão o julgamento na esfera administrativa. Haverá uma primeira instância de julgamentos; uma instância recursal, onde os contribuintes insatisfeitos poderão contestar as decisões desfavoráveis a eles; e uma instância superior, que uniformizará decisões e criará jurisprudências.

Em todas as instâncias, os estados e os municípios terão peso igual nas decisões. Segundo o governo, o modelo de três instâncias assegura o direito à revisão dos julgamentos e evita que todas as contestações parem na Justiça. Atualmente, o contribuinte que quer questionar um tributo local tem de recorrer ao município ou ao estado que fez a cobrança, enfrentando procedimentos e legislações distintas em cada ente público.

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