Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência


Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.ebc Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdênciaebc Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

O plenário virtual iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024.

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Na ocasião, a Corte decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

Ao analisar o caso, Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode ser cobrado.

“O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito”, justificou.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam os votos de nove ministros.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28).