Romário, ex-Vila Nova, é banido do futebol pelo STJD

Romário, ex-Vila Nova, é banido do futebol pelo STJD

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) baniu do futebol, nesta segunda-feira (29), o meia Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário, 21 anos, ex-Vila Nova.

Segundo entendimento do tribunal, ele aliciou outros atletas para cometerem pênalti no jogo contra o Sport, pela última rodada da Série B em 2022, favorecendo apostadores. Romário também recebeu multa de R$ 25 mil.

Em outro julgamento realizado nesta segunda (29), o volante Gabriel Domingos, 22 anos e ex-Vila Nova, foi suspenso por 720 dias por, segundo o tribunal, ter aceitado suborno de apostadores para cometer um pênalti. Ele foi multado em R$ 15 mil.

Para as duas condenações, é possível recorrer ao Pleno, a última instância do STJD.

Outros oito jogadores serão julgados na quinta-feira

A investigação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que deu luz ao esquema de manipulação em jogos de futebol no Brasil nos últimos meses, diz que Domingos recebeu R$ 10 mil adiantados — ele não cometeu a infração na partida.

Os auditores da 1ª comissão usaram como base para as punições as provas obtidas pelos promotores de Goiás na Operação Penalidade Máxima. Na próxima quinta-feira (1), outros oito jogadores serão julgados e poderão pegar a pena de até 720 dias de suspensão. São eles:

  • Moraes (Aparecidense-GO)
  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
  • Paulo Miranda (sem clube)
  • Eduardo Bauermann (Santos)
  • Igor Cariús (Esportes)
  • Fernando Neto (São Bernardo)
  • Matheus Gomes (sem clube)
  • Kevin Lomónaco (Bragantino)

Romário participou da sessão por videoconferência. Ele admitiu ter sido cooptado por membros da quadrilha que aliciava jogadores para que cometessem atos em jogos de futebol que favorecessem o grupo nas apostas que realizavam online.

Já Gabriel Domingos esteve presencialmente na sede do STJD, no Rio. Ele disse que nunca pretendeu cometer o pênalti, apesar de ter tido, em conversas com membros da quadrilha por meio de aplicativo de mensagens, que faria isso.

A pena de Romário foi maior porque ele foi enquadrado no artigo 242, que prevê o banimento em casa de o acusado prometer vantagens indevidas a terceiros. Já Gabriel respondeu pelo artigo 243, que é “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

Ambos também foram denunciados pelo MP de Goiás e podem responder na esfera criminal e, se condenados, ser presos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *