STF nega participação do Facebook em julgamento sobre dados da Google para o caso Marielle

STF nega participação do Facebook em julgamento sobre dados da Google para o caso Marielle

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Facebook para que a empresa participasse do julgamento na Corte sobre a entrega de dados da Google aos investigadores do Rio de Janeiro que apuram o mandante da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL).

A Meta, conglomerado de mídia dono do Facebook, pediu ao STF para participar como interessado no julgamento, que discutirá se a Google deve ou não dizer ao Ministério Público do Rio quem fez pesquisas sobre a vereadora e sua rotina dias antes dela ser assassinada.

Na decisão, a ministra Rosa Weber também deu cinco dias para que o MP do Rio de Janeiro e a Google apresentem alegações finais sobre a disputa, iniciada ainda em 2018.

O Ministério Público conseguiu uma série de decisões favoráveis para ter acesso aos identificadores de pessoas que buscaram o nome e a agenda da vereadora Marielle Franco (PSOL) dias antes de sua morte, em 2018.

A Google recorreu ao STF e ainda não há data para o julgamento, que terá repercussão geral, ou seja, vai balizar outras decisões sobre o tema.

Como a CNN mostrou em março, o acesso aos dados é considerado fundamental pelo MP na busca pelo mandante do homicídio – e a Google entende que este é um precedente perigoso, que viola o sigilo de uso do buscador.

No pedido para participar do julgamento, negado pelo STF, a Meta diz que o MP quer fazer o que especialistas chamam de “pescaria”, ou seja, sem individualizar a conduta, recolher informações sobre um grupo grande de pessoas sem fundamentação.

A Meta pontuou ao STF que informações do tipo devem “necessariamente ser precedida de ordem judicial específica e fundamentada, que defina expressamente os indícios concretos da prática delituosa sob investigação e que esteja relacionada a uma potencial conduta de alvos determinados”.

Rosa Weber autorizou que três entidades participem do julgamento: a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *