STJ adia julgamento que pode resultar em nova prisão de líder do PCC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta terça-feira (27), o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que soltou Leonardo da Vinci Alves de Lima, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O caso não foi analisado pela Sexta Turma do STJ porque o ministro Sebastião Reis Junior teve imprevistos e não conseguiu entrar na sessão. A próxima reunião do colegiado deve acontecer após o recesso do meio de ano.
Em 12 de junho, o magistrado entendeu como ilegal a abordagem dos policiais militares em São Paulo que resultou na prisão. O MP recorreu da decisão.
A Sexta Turma da Corte é especializada em direito penal e é composta pela presidente Laurita Vaz, pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Jesuíno Rissatto.
Entenda o caso
Leonardo da Vinci Alves de Lima foi preso com 2 quilos de cocaína e, na ocorrência, os policiais militares informaram um “comportamento estranho do réu”, o que causou suspeita na equipe e motivou que ele fosse abordado.
Ao ser interceptado pela polícia, o suspeito tentou quebrar o celular e fugiu, sendo perseguido e, na sequência, confessando a existência de drogas na moto.
A defesa de Da Vinci alegou que a motivação da abordagem policial foi ilegal, pois, teria sido motivada pelo nervosismo do suspeito. Já o MP-SP sustenta que o habeas corpus não poderia ser reconhecido porque foi utilizado para revisão criminal, o que não é possível por esta via processual.
O MP-SP aponta também que a ilicitude da abordagem policial foi apresentada pela defesa após o trânsito em julgado da condenação e não foi analisada pelas instâncias de origem, no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que representa supressão de instância.
O MPF quer a suspensão da decisão proferida pelo ministro do STJ. Segundo o MPF, não houve intimação para emissão de parecer. Afirma, também, que a busca foi realizada em fundada suspeita, não apenas em elementos subjetivos, como o nervosismo.
Da Vinci cumpria pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, mas foi solto após a decisão do magistrado de anular as provas contra ele.
Promotores ouvidos pela CNN afirmaram que viram com preocupação a decisão do ministro e, por este motivo, recorreram da decisão. Se o recurso for aceito pelo STJ, Da Vinci pode voltar à prisão.
“Ele aparece em várias conversas de interceptação telefônica negociando centenas de quilos de cocaína para a facção, negociando fuzis. É um elemento extremamente perigoso. Eu divirjo dessa opinião e recebi com muita estranheza e espanto a notícia, até certa revolta”, declarou o promotor Lincoln Gakyia, de São Paulo.
NO CNNa promotora de Justiça em São Paulo Celeste Leite dos Santos disse que existem nuances do caso concreto que afastariam essa conclusão.
“Isso porque, na narrativa do acórdão se extrai que não houve uma ‘mera suspeita’ fundada no nervosismo, mas acrescida do fato de que o autor do fato desrespeitou as leis de trânsito, subindo na calçada, o que, em tese, justificaria sua abordagem pessoal. Não menos importante: o tráfico de drogas constitui grave ofensa à saúde pública, com vítimas individuais e coletivas”, explicou.
*Publicado por Douglas Porto, com informações de João Rosa e Lucas Mendes
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