STJ manda Justiça analisar pedido de Anna Carolina Jatobá para ir ao regime aberto
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (30), por unanimidade, que a Justiça de São Paulo deve analisar o pedido de progressão de regime feito por Anna Carolina Jatobá independentemente da realização de exames psicológicos.
Jatobá foi condenada em 2010 pelo homicídio de Isabella Nardoni, de 5 anos. A menina foi arremessa da janela de um apartamento em São Paulo por ela e pelo marido, Alexandre Nardoni, em 2008.
No STJ, a defesa de Jatobá recorreu da decisão do juiz da execução da pena, que havia condicionado a análise sobre a concessão de progressão ao regime aberto à realização de exames criminológico e teste psicológico.
Em 2ª instância, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Um dos exames exigidos foi o teste de Rorschach, que usa manchas para investigar a personalidade da pessoa.
No regime aberto, o sentenciado pode sair para trabalhar durante o dia e deve se recolher à noite em estabelecimentos como casas de albergado.
O relator na corte foi o ministro Messod Azulay. Para o magistrado, a exigência não tem amparo na lei.
“Não importa que o crime é horrendo, o fato é que, o que eu penso sobre o crime, ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina”, disse.
“O juiz exarou novo ato judicial no qual exigiu a submissão ao teste de Rorschach sem nenhuma explicação do por quê. Ou, talvez, apenas porque se trata de um caso rumoroso”, declarou.
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defendeu Jatobá no STJ, disse que “aguarda que a juíza trate o caso da Anna como todos os outros, o direito penal do autor já foi há muito excluído do nosso ordenamento jurídico”.
Compartilhe: