Weber pauta ações sobre terras indígenas, juiz de garantias e Marco Civil da Internet
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pautou nesta terça-feira (9) ações de três julgamentos importantes para as próximas semanas.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, visto como uma alternativa ao projeto de lei das Fake News, será julgado a partir do dia 17 de maio. Já a figura do juiz de garantias, aprovado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e suspenso pelo STF, está pautado para o dia 24.
Por fim, o marco temporal em terras indígenas, que pode mudar a demarcação de territórios, será analisado em 7 de junho.
Entenda as ações:
Marco Civil da Internet
Duas ações que tratam da Lei 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet, foram pautadas para o dia 17 de maio. Está sob relatoria do ministro Dias Toffoli um recurso extraordinário da empresa Meta, controladora do Facebook, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do texto.
O dispositivo determina que os provedores de internet, websites e redes sociais só têm responsabilidade civil por postagens e mensagens ilícitas se não tomarem providências para a remoção desses conteúdos após decisão judicial.
Na última quinta-feira (4), em meio a discussões sobre a Câmara dos Deputados adiar a votação do projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, Toffoli liberou a ação para julgamento.
Já o ministro Luiz Fux é relator do recurso extraordinário do Google que discute o dever do provedor de website de fiscalizar o conteúdo publicado em seus domínios eletrônicos e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Em março, o STF promoveu audiência pública com 47 expositores para colher informações e pareceres técnicos para balizar a decisão dos ministros.
Juiz de garantias
Quatro ações no STF que tratam da figura do juiz de garantias foram pautadas para 24 de maio. O instrumento foi aprovado pelo Congresso Nacional junto ao pacote anticrime e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O relator das ações, ministro Luiz Fux, suspendeu a pauta em dezembro de 2020.
No pacote, o juiz seria o responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões e quebras de sigilo. Em janeiro de 2020, Fux, então presidente do STF, deu uma liminar suspendendo a criação do juiz de garantias.
O ministro argumentou que a medida tinha sido aprovada para depreciar o juiz responsável por dar a sentença. Para Fux, mudanças na estrutura do Judiciário só devem ser feitas pelo próprio poder.
Fux tinha decidido levar o tema ao plenário em 2021, mas recuou após advogados do Instituto de Garantias Penais entrarem com habeas corpus para derrubar a liminar e pedir a soltura de presos em flagrante cuja audiência de custódia não tenha sido realizada em 24 horas.
Marco temporal em terras indígenas
O julgamento do processo que trata do marco temporal em terras indígenas foi pautado para 7 de junho. Em abril, Weber antecipou a data do julgamento e afirmou que a decisão atendeu uma reivindicação da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Indígenas consideram a fixação desse marco uma ameaça para a demarcação de territórios.
O julgamento começou a ser analisado pela Corte em 2021. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise). O magistrado devolveu o processo em outubro do mesmo ano. O caso chegou a entrar na pauta do Supremo em junho de 2022, mas foi retirado pelo então presidente do STF, ministro Luiz Fux.
O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
* Com informações de Teo Cury e Iuri Pitta
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